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O eventual prejuízo que as usinas tenham sofrido por causa da política de fixação de preços adotada pelo extinto Instituto do Álcool e do Açúcar (IAA) deverá ser apurado por perícia que levará em consideração as especificidades de cada empreendimento. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu uma indenização de R$ 4,7 bilhões que a União havia sido condenada a pagar a duas usinas do Rio de Janeiro.
As empresas moveram a ação para receber a diferença entre o valor fixado pelo IAA para os produtos e o apontado em estudo da Fundação Getulio Vargas como custo de produção. Após o pedido ser considerado procedente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o processo transitar em julgado, as duas usinas deram início à execução cobrando da União a quantia bilionária.
Mas a Procuradoria-Regional da União na 2ª Região ajuizou ação rescisória questionando a cobrança. A unidade da AGU destacou que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o valor da indenização que deverá ser paga precisa ser liquidado antes da execução por meio de uma perícia que avalie especificamente como era operação das usinas na época do tabelamento de preços.
A ação rescisória foi julgada procedente pelo próprio TRF-2, que reconheceu a necessidade de perícia para verificar o valor da indenização devida.
“Revela-se insuficiente a mera alegação genérica de existência de prejuízos decorrentes da intervenção estatal, bem como demonstra-se imprescindível a comprovação do dano efetivamente sofrido, tendo em vista não ser admitida indenização em caráter hipotético ou presumido, divorciada da realidade delineada pelo conjunto fático-probatório produzido nos autos”, assinalou o tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Ação Rescisória 0105538-84.2014.4.02.0000